segunda-feira, 28 de outubro de 2019

Orientador Socioeducativo R$ 1.742,42 - Chácara Flora, São Paulo - SP

Orientador Socioeducativo R$ 1.742,42 - Chácara Flora, São Paulo - SP
Data de Expiração: 29 out, 2019
Associação Beneficente Guainumbi

A Associação Beneficente Guainumbi abre edital nº 02/2019 para atuar em Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoa com Deficiência III (NAISPDlll) para processo seletivo de orientador socioeducativo.
Trata-se de um serviço conveniado com a Secretaria de Assistência Social do Município de São Paulo, tendo a SAS M Boi Mirim e CREAS M Boi Mirim como supervisão deste Serviço.
Local de trabalho: Chácara Flórida em São Paulo.
Número de vagas: 01.
Poderão se inscrever no presente processo de seleção os candidatos que atendam e preencham os requisitos descritos abaixo:
I. ensino médio completo;
II. ter no mínimo 24 anos;
III. experiência profissional em movimentos sociais, ONGs, programas ou projetos governamentais, preferencialmente com interface na área de direitos humanos, na temática de Pessoa com deficiência, articulação comunitária ou formação de redes;
IV. disponibilidade para efetuar atividades um sábado por mês.

As habilidades necessárias são:
I. experiência profissional em trabalho com pessoa com deficiência, intelectual e múltipla;
II. experiência ou conhecimento em trabalhos manuais;
III. desejável conhecimento em Pedagogia Waldorf e/ou Pedagogia Curativa;
IV. capacidade de avaliação e mediação de conflitos;
V. características de agilidade e comprometimento;
VI. comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo com respeito às diferenças;
VII. desenvoltura na língua portuguesa. São atribuições do orientador socioeducativo: orientação e desenvolvimento das atividades socioeducativas junto aos usuários, de acordo com a programação técnica estabelecida: desenvolvimento das atividades socioeducativas e de lazer, favorecendo a descoberta dos interesses e potencialidades, a tomada de decisões, a cooperação entre os usuários, orientação e manutenção da pratica do autocuidado com o ambiente; estimulação e auxilio na alimentação, seguindo dietas e recomendações indicadas pelos profissionais; apoio e estimulação em sua vida social, bem como a interação com os demais usuários e profissionais; desenvolvimento, estimulação e acompanhamento em atividades internas e externas; incentivo na comunicação, a socialização por meio do convívio, a recreação e o lazer; elaboração de relatórios das atividades sob sua responsabilidade; participação da Capacitação e Reunião Mensal; e orientação e auxilio na higiene pessoal, bem como troca de fraudas.Carga horária: 40 horas semanais.
Remuneração (valor bruto): R$ 1.742,42.
Para se inscrever, o candidato deve enviar seu currículo ao e-mail: selecao@associacaoguainumbi.org.br do dia 25 de outubro a 29 de outubro de 2019.
A seleção será composta por 4 (quatro) fases, sendo todas de responsabilidade da Associação Beneficente Guainumbi em conjunto com CREAS M Boi Mirim / SAS M BOI MIRIM.
Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
O resultado de cada fase será divulgado por meio de contato telefônico e ou endereço eletrônico dos candidatos selecionados.


O processo seletivo dar-se-á em datas distintas, a saber:
I) análise de currículos – 30 de Outubro de 2019;
II) dinâmica de grupo – 01 de novembro de 2019;
III) vivência nas oficinas – 06 e 07 de novembro de 2019 e IV) entrevista final – 12 de novembro de 2019.
O processo seletivo iniciará no dia 01 de Novembro de 2019 às 09 na Associação Beneficente Guainumbi, situada a Rua Emanuel List, 96 – Chácara Flórida – São Paulo.
Os candidatos cujo perfil profissional e experiências estejam de acordo com os requisitos da oportunidade na primeira fase (análise de currículo) serão selecionados para participar da segunda fase e terceira fase.
Os candidatos cujo desempenho na segunda e terceira fase, serão selecionados para a quarta fase.
A instituição publicará o resultado final, do processo seletivo, no dia 14 de novembro de 2019 através de e-mail e contato telefônico.
O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo, a critério da Guainumbi, ser prorrogado por igual período.
O não comparecimento ou o atraso, injustificado, para a entrevista por mais de 15min. (quinze minutos), implicará na eliminação automática do candidato.
As justificativas de atrasos serão analisadas pela banca examinadora de cada etapa, que terá total autonomia para eliminar o candidato do processo seletivo.

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