Assessoria Gestão de Projetos Sociais em Educação - Zona Sul de SP
Organização do Terceiro Setor de grande porte
Requisitos: Formação superior em Pedagogia.
Conhecimento em planejamento, execução, monitoramento e avaliação de projetos sociais. Conhecimento em formações de profissionais de educação no formato presencial e online. Capacidade de articulação com organizações, escolas e secretarias de educação; Conhecimento sobre legislações específicas: Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, Plano Nacional de Educação – PNE, Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil); Conhecimento e atuação nas etapas da Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio); Disponibilidade para viagens técnicas, participação e representação em eventos e fóruns.
Principais atribuições:
Implementar e acompanhar programas e projetos sociais de educação; Oferecer apoio técnico aos programas e projetos, realizando visitas técnicas, reuniões e formações dos profissionais de educação no formato presencial ou virtual;
Elaborar relatórios técnicos das ações dos projetos, monitorando e avaliando processos impacto das ações dos projetos;
Produzir diagnósticos, análises e documentos relacionados a área;
Participar do planejamento e realização de eventos da área e da instituição;
Liderar as ações técnicas que atendam os interesses da área e da instituição;
Relacionar-se com o poder público e a sociedade civil, participando de fóruns, reuniões, seminários e outras atividades de mobilização e articulação.
Local de trabalho: São Paulo – SP;
Contrato de trabalho: CLT;
Horário de trabalho: 09h as 18h de segunda-feira a sexta-feira com carga horária de 40 horas semanais;
Benefícios: Refeição, Alimentação, Vale Transporte, Convênio Médico, Seguro Odontológico e Seguro de vida;
Salário: a combinar;
Os interessados por favor encaminhar currículo com pretensão salarial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário