Orientador Socioeducativo R$ 1.954,84 - Jardim Guarujá, Zona Sul de SP
Os currículos serão aceitos ate o dia 10/03/2022 até as 17h00
INSTITUIÇÃO MARIA JOSE EDUCAR
Ensino Médio Completo
Edital nº 24/2022
Art. 1º
A Instituição Maria José Educar abre Edital para o processo seletivo para o Centro para Crianças e Adolescentes – CCA para a vaga de Orientador Socioeducativo. Este serviço tem parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) de São Paulo, tendo como supervisão SAS M´ Boi Mirim e o CRAS como supervisão deste serviço. Especificação da vaga
Art. 2º – ESPECIFICAÇÃO DA VAGA
A vaga é para a função de Orientador (a) Socioeducativo, carga horária é 40 horas semanais, para serviço CCA , localizado na região do Jardim Guarujá, zona sul – São Paulo.
Carga Horária: 40 horas/semanal;
Remuneração: R$ 1.954,84
Benefícios: Vale transporte, alimentação no local, convênio odontológico opcional.
Local: Distrito do Jardim Ângela.
Art. 3º DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos (as) que atendam e preencham os requisitos abaixo:
Ser maior de 18 anos;
Escolaridade de nível médio, preferencialmente com experiência em programas ou projetos sociais, prioritariamente na atuação em espaço educativos, culturais e lúdicas.
Residir na zona sul, preferencialmente na região do Jardim Ângela, Capão redondo, Campo limpo, Santo Amaro, Guarapiranga, Vera Cruz e localidades próximas.
Experiência em desenvolver atividades com crianças e adolescente;
Disponibilidades para trabalhar em eventos aos finais de semana;
Art. 4º ATRIBUIÇÕES:
Atuar na recepção dos usuários dentro do serviço;
Realizar visitas domiciliares para identificar necessidades de orientação e registrar o acompanhamento mensal das famílias;
Apoiar na organização de eventos e nos núcleos e na comunidade;
Contribuir para o fortalecimento de vinculo e estimular a convivência familiar do usuário.
Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimento de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidades social vivenciada.
Art. 5º DAS HABILIDADES
Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar e em rede;
Características de agilidade e comprometimento;
Disponibilidades para trabalhar em eventos aos finais de semana;
Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho, sobretudo, com respeito às diferenças;
Profissional responsável, comprometido com a questão social, flexível, que trabalhe bem com equipes;
Organizado e pró ativo;
Que se identifique co os valores da Osc Instituição Maria José Educar, com a Política de Assistência Social; e com a atuação junto às pessoas que vivenciem exclusões
Desenvoltura na Língua Portuguesa. Descrição das Atividades; socioeconômicas, de gênero, étnico racial, culturais, entre outras.
Art. 6º DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Orientar e acompanhar os usuários de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida;
Participar do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço;
Zelar pela ordem das salas, do material utilizado nas atividades internas e externas;
Informar gerente /assistente técnico sobre situações que indiquem alteração de comportamento dos usuários;
Receber e encaminhar aos gerentes sugestões dos usuários e famílias sobre as atividades dos serviços;
Participar de atividades de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação em conjunto com a equipe.
Art. 7º DA INSCRIÇÃO
Para participar do processo seletivo o interessado deverá encaminhar o currículo para:Email:ccabananal@hotmail.com
Aos cuidados de Daniela
Colocar no título do e-mail a vaga pretendida.
Art. 8º DO PROCESSO SELETIVO
A seleção será composta por duas fases, todas de responsabilidade da instituição.
Parágrafo único: Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Art. 9º DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo dar-se-á de forma distintas, a saber:
Os currículos serão aceitos ate o dia 10/03/2022 até as 17h00min;
Currículos enviados fora da data e horários serão desconsiderados;
Seleção de currículos conforme recebido;
Entrevista em grupo e individual;
Parágrafo único: Os candidatos cujo perfil esteja de acordo com os requisitos da oportunidade na primeira fase (análise de currículo) Serão selecionados para participar da segunda fase.
Art. 10º DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
O Não comparecimento ou atraso, injustificado para entrevista por mais de 15 (quinze) minutos, implicará na eliminação automática do candidato do processo seletivo.
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