Agente Operacional - Jardim Vera Cruz, Zona Sul de SP
INSTITUIÇÃO MARIA JOSE EDUCAR
Necessário Ensino Fundamental completo
Art. 1º – A INSTITUIÇÃO MARIA JOSÉ EDUCAR abre Edital nº 31/2022 para o CCA JARDIM VERA CRUZ para processo seletivo de Agente Operacional.
PARAGRÁFO ÚNICO – Serviço conveniado com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo a SAS M’Boi Mirim como supervisão deste serviço.
Art. 2º – Especificação da vaga
Cargo: AGENTE OPERACIONAL
Local de Trabalho: CCA JARDIM VERA CRUZ
Nº de vagas : 01
Carga Horária: 40 horas semanais
Podendo haver necessidade de realização de atividades aos fins de semana.
Art. 3º – Dos requisitos para o cargo – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os candidatos que atendam e preencham o requisito: Que o candidato seja alfabetizado;
Art. 4º – Das habilidades
Habilidades necessárias para a vaga disponível:
I- Proativo, Organizado e Dinâmico;
II- Pontualidade, comprometimento, assiduidade e responsabilidade.
Art. 5º – Das atribuições do cargo
Atribuições na cozinha:
I- Auxiliar o cozinheiro na elaboração do cardápio do dia;
II- Executar as tarefas de pré-preparo e preparo de refeições a ele designadas;
III- Executar e manter a higiene, limpeza e arrumação dos ambientes relacionados à cozinha, tais como refeitório e despensa entre outros;
IV- Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos e mantendo-os sempre em boas condições de uso;
V- Envolver-se nas atividades socioeducativas relacionadas a essa temática.
Atribuições na limpeza geral:
I- Executar e manter serviços de higienização, limpeza e arrumação nos ambientes do serviço;
II- Zelar e vigiar o espaço físico do serviço, quando necessário.
Art. 6º – Da inscrição: Para participar do processo seletivo o interessado deverá encaminhar o currículo para: ccabananal@hotmail.com até o dia 13/06/2022, aos cuidados de Altiva.
– Colocar no título do e-mail a vaga pretendida.
– Após esta data não serão considerados os currículos enviados para este processo seletivo.
Art. 7º – A seleção será composta apenas por uma fase, de responsabilidade deste serviço junto a sua Supervisão.
Art. 8º – A fase será eliminatória e classificatória.
Art. 9º – O resultado será comunicado por telefone e e-mail.
Art.10º – Os candidatos cujos currículos forem selecionados serão chamados para a Entrevista Individual na data e horário marcados;
Art. 11º – A Organização comunicará o resultado através do contato telefônico ou via email.
Art. 12º – O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo a critério dessa Organização, ser prorrogado por igual período.
Art. 13º – O não comparecimento ou atraso superior a 15 minutos implicará na eliminação automática do candidato.
São Paulo, 10 de junho de 2022
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