sexta-feira, 24 de junho de 2022

Cozinheiro (a) - Jardim Vera Cruz, Zona Sul de SP

Cozinheiro (a) - Jardim Vera Cruz, Zona Sul de SP
CCA JARDIM VERA CRUZ
Ensino médio completo

Carga Horária: 40 horas semanais
Podendo haver necessidade de realização de atividades aos fins de semana
Art. 3º – Dos requisitos para o cargo – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os candidatos que atendam e preencham os requisitos abaixo:
Escolaridade de nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área.
Art. 4º – Das habilidades
Habilidades necessárias para a vaga disponível:
I-             Proativo, Organizado e Dinâmico;
II-            Pontualidade, comprometimento, assiduidade e responsabilidade.
Art. 5º – Das atribuições do cargo
I-             Organizar e controlar todas as ações pertinentes á elaboração das refeições, em acordo com a legislação vigente e sob a supervisão do gerente.
II-            Distribuir as tarefas referentes ao pré-preparo e preparo das refeições entre seus auxiliares;
III-           Realizar a preparação das refeições, segundo o cardápio planejado a partir do esquema alimentar proposto por SMADS;
IV-          Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos mantendo-os sempre em boas condições de uso;
V-           Manter a organização, o armazenamento, o controle, a higiene e a limpeza da cozinha e das dependências em geral;
VI-          Participar do planejamento/avaliação das atividades socioeducativas na perspectiva da elaboração de um cardápio que, balanceado e norteado por parâmetros técnicos nutricionais, contemple a participação das crianças / adolescentes nesta ação.
VII-        Disponibilidade para trabalhar aos finais de semana.
Art. 6º – Da inscrição – Para se inscrever o candidato deverá enviar seu currículo no e-mail ccabananal@hotmail.com ,  aos cuidados de Suelane /Altiva até 2462022, descrever para qual vaga de interesse.
Art. 7º- A seleção será composta apenas por uma fase, de responsabilidade deste serviço junto a sua Supervisão.
Art. 8º – A fase será eliminatória e classificatória.
Art. 9º – O resultado será comunicado por telefone e e-mail.
Art.10º – Os candidatos cujos currículos forem selecionados serão chamados para a Entrevista Individual na data e horário marcados;
Art. 11º – A Organização comunicará o resultado através do contato telefônico ou via email.
Art. 12º – O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo a critério dessa Organização, ser prorrogado por igual período.
Art. 13º – O não comparecimento ou atraso superior a 15 minutos do horário que será agendado o processo seletivo,  implicará na eliminação automática do candidato.
 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário