quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Orientador Socioeducativo - Jardim Angela, Zona Sul de São Paulo

Orientador Socioeducativo - Jardim Angela, Zona Sul de São Paulo 

Instituição Maria José Educar


Ensino Médio completo e/ou estar cursando ensino superior na área de humanas;

Preferencialmente ter experiência no atendimento a crianças e adolescentes;

Residir no Distrito do Jardim Ângela e Adjacências.


Art. 4º – Das habilidades

Habilidades necessárias para a vaga disponível:

Pontualidade, comprometimento, assiduidade e responsabilidade

Comportamento ético nas relações sociais, sobretudo com respeito às diferenças;

Trabalhar em Equipe;

Facilidade de comunicação;

Pró-atividade;

Desenvoltura na Língua Portuguesa. Descrição das Atividades;

Destaque:  para profissionais com conhecimentos em teatro /artesanato/ música/ contação de história/ roda de conversa/maquiagem artística/ entre outras.


Art. 5º – Das atribuições do cargo

Orientar e acompanhar os usuários de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida;

Participar do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço;

Zelar pela ordem das salas e do material utilizado nas atividades socioeducativas;

Controlar a freqüência dos usuários na execução das atividades internas e externas;

Informar ao Gerente de Serviço/Assistente Técnico sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de violência, abandono, maus tratos, negligência e abuso sexual, consumo de drogas e gravidez;

Receber e encaminhar ao Gerente sugestões dos usuários sobre as atividades do serviço; • Participar de atividades de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação em conjunto com a equipe técnica;

Auxiliar na organização e coordenação das atividades socioeducativas, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os usuários e sua convivência comunitária.


Art. 6º – Da inscrição – Para se inscrever o candidato deverá enviar seu currículo no e-mail ccabananal@hotmail.com ,  aos cuidados de Daniela até 18-08-2022,  Descrever no título do e-mail para qual vaga de interesse.

Art. 7º- A seleção será composta apenas por uma fase, de responsabilidade deste serviço junto a sua Supervisão.

Art. 8º – A fase será eliminatória e classificatória.

Art. 9º – O resultado será comunicado por telefone e e-mail.

Art.10º – Os candidatos cujos currículos forem selecionados serão chamados para a Entrevista Individual na data e horário marcados;

Art. 11º – A Organização comunicará o resultado através do contato telefônico ou via email.

Art. 12º – O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo a critério dessa Organização, ser prorrogado por igual período.

Art. 13º – O não comparecimento ou atraso superior a 15 minutos do horário que será agendado o processo seletivo, implicará na eliminação

 

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