Orientador Socioeducativo - Jardim Angela, Zona Sul de São Paulo
Instituição Maria José Educar
Ensino Médio completo e/ou estar cursando ensino superior na área de humanas;
Preferencialmente ter experiência no atendimento a crianças e adolescentes;
Residir no Distrito do Jardim Ângela e Adjacências.
Art. 4º – Das habilidades
Habilidades necessárias para a vaga disponível:
Pontualidade, comprometimento, assiduidade e responsabilidade
Comportamento ético nas relações sociais, sobretudo com respeito às diferenças;
Trabalhar em Equipe;
Facilidade de comunicação;
Pró-atividade;
Desenvoltura na Língua Portuguesa. Descrição das Atividades;
Destaque: para profissionais com conhecimentos em teatro /artesanato/ música/ contação de história/ roda de conversa/maquiagem artística/ entre outras.
Art. 5º – Das atribuições do cargo
Orientar e acompanhar os usuários de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida;
Participar do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço;
Zelar pela ordem das salas e do material utilizado nas atividades socioeducativas;
Controlar a freqüência dos usuários na execução das atividades internas e externas;
Informar ao Gerente de Serviço/Assistente Técnico sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de violência, abandono, maus tratos, negligência e abuso sexual, consumo de drogas e gravidez;
Receber e encaminhar ao Gerente sugestões dos usuários sobre as atividades do serviço; • Participar de atividades de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação em conjunto com a equipe técnica;
Auxiliar na organização e coordenação das atividades socioeducativas, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os usuários e sua convivência comunitária.
Art. 6º – Da inscrição – Para se inscrever o candidato deverá enviar seu currículo no e-mail ccabananal@hotmail.com , aos cuidados de Daniela até 18-08-2022, Descrever no título do e-mail para qual vaga de interesse.
Art. 7º- A seleção será composta apenas por uma fase, de responsabilidade deste serviço junto a sua Supervisão.
Art. 8º – A fase será eliminatória e classificatória.
Art. 9º – O resultado será comunicado por telefone e e-mail.
Art.10º – Os candidatos cujos currículos forem selecionados serão chamados para a Entrevista Individual na data e horário marcados;
Art. 11º – A Organização comunicará o resultado através do contato telefônico ou via email.
Art. 12º – O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo a critério dessa Organização, ser prorrogado por igual período.
Art. 13º – O não comparecimento ou atraso superior a 15 minutos do horário que será agendado o processo seletivo, implicará na eliminação
Nenhum comentário:
Postar um comentário