quarta-feira, 1 de março de 2023

ASSISTENTE TÉCNICO II R$ 3.071,86 - JARDIM GUARUJÁ, ZONA SUL DE SP

ASSISTENTE TÉCNICO II R$ 3.071,86 - JARDIM GUARUJÁ, ZONA SUL DE SP

Instituição Maria José Educar

Encaminhar o currículo até o dia 06/03/2023

Edital Nº022023

Art. 1º – A INSTITUIÇÃO MARIA JOSÉ EDUCAR abre Edital nº 02/2023 para o CCA JARDIM GUARUJÁ para processo seletivo de Assistente Técnico II.

PARAGRÁFO ÚNICO – Serviço conveniado com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo a SAS M’Boi Mirim como supervisão deste serviço.

Art. 2º – Especificação da vaga

Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO II

Local de Trabalho: CCA JARDIM GUARUJÁ

Nº de vagas: 01

Carga Horária: 40 horas semanais

Salário: R$ 3.071,86

Art. 3º – Dos requisitos para o cargo – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os candidatos que atendam e preencham o requisito: 

Que o candidato seja Escolaridade de nível superior, preferencialmente com formação em Serviço Social / Humanas, para o desenvolvimento do trabalho com as famílias, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência.

Art. 4º – Das habilidades

Habilidades necessárias para a vaga disponível:

ü  Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio histórico, para desvelar as possibilidades de ação contidas na realidade;

ü  Identificação das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado;

ü  Formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil;

ü  Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;

ü  Contribuir para viabilizá-la a participação dos usuários nas decisões institucionais;

ü  Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

ü  Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;

ü  Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

ü  Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;

ü  Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;

ü  Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social; Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social no SCFV – CCA;

Art. 5º – Das atribuições do cargo

ü  Participar da elaboração do planejamento semestral e mensal levando em conta a legislação vigente e as necessidades dos usuários do serviço;

ü  Registrar as atividades relacionadas à sua atuação;

ü  Participar da elaboração do cronograma de realização de visitas domiciliares, para a inclusão das crianças e adolescentes no serviço, para as famílias beneficiárias do PBF que não estão cumprindo com as condicionalidades ou em outras situações que se fizerem necessárias;

ü  Encaminhar ao Técnico Supervisor do CRAS, até o segundo dia útil do mês, o Relatório Mensal dos usuários de famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades;

ü  Realizar entrevista com famílias de crianças e adolescentes e avaliar a possibilidade da inclusão nos Programas de Transferência de Renda;

ü  Realizar visita domiciliar as crianças/adolescentes/famílias, quando necessário;

ü  Elaborar relatório, quando houver abandono ou afastamento do usuário do CCA;

ü  Orientar e encaminhar para o CRAS, rede socioassistencial e demais serviços públicos as crianças, adolescentes e/ou seus familiares;

ü  Informar e discutir com os usuários e suas famílias os direitos socioassistenciais e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sensibilizando-os para a identificação de situações de risco;

ü  Realizar mensalmente reunião com os familiares das crianças/adolescentes para discussão de temas relevantes;

ü  Orientar, encaminhar e auxiliar na obtenção de documentos quando necessário;

ü  Acolher, identificar, elaborar e encaminhar relatório para o CRAS/CREAS sobre situações de risco suspeita de violência, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual contra a criança/adolescente, consumo de drogas e gravidez;

ü  Discutir em reuniões da equipe técnica os casos que necessitem providências;

ü  Pesquisar e visitar os recursos socioassistenciais e demais políticas públicas do território;

ü  Elaborar o controle de frequências diário e mensal dos usuários;

ü  Elaborar controle diário e mensal das atividades sociais e grupais que desenvolve;

ü  Responsabilizar-se pela referência e contra referência no atendimento dos usuários;

ü  Monitorar e avaliar as atividades/oficinas junto aos usuários e orientadores socioeducativos;

ü  Participar de reuniões de avaliação das atividades (para manutenção ou redirecionamento das mesmas);

ü  Substituir o gerente do serviço quando designado por este.

Art. 6º – Da inscrição: Para participar do processo seletivo o interessado deverá encaminhar o currículo para: ccabananal@hotmail.com até o dia 06/03/2023, aos cuidados de Carol.

– Colocar no título do e-mail a vaga pretendida.

– Após esta data não serão considerados os currículos enviados para este processo seletivo.

Art. 7º – A seleção será composta apenas por uma fase, de responsabilidade deste serviço junto a sua Supervisão.

Art. 8º – A fase será eliminatória e classificatória.

Art. 9º – O resultado será comunicado por telefone e e-mail.

Art.10º – Os candidatos cujos currículos forem selecionados serão chamados para a Entrevista Individual na data e horário marcados;

Art. 11º – A Organização comunicará o resultado através do contato telefônico ou via email.

Art. 12º – O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo a critério dessa Organização, ser prorrogado por igual período.

Art. 13º – O não comparecimento ou atraso superior a 15 minutos implicará na eliminação automática do candidato.

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