ASSISTENTE TÉCNICO II R$ 3.071,86 - JARDIM GUARUJÁ, ZONA SUL DE SP
Instituição Maria José Educar
Encaminhar o currículo até o dia 06/03/2023
Edital Nº022023
Art. 1º – A INSTITUIÇÃO MARIA JOSÉ EDUCAR abre Edital nº 02/2023 para o CCA JARDIM GUARUJÁ para processo seletivo de Assistente Técnico II.
PARAGRÁFO ÚNICO – Serviço conveniado com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo a SAS M’Boi Mirim como supervisão deste serviço.
Art. 2º – Especificação da vaga
Cargo: ASSISTENTE TÉCNICO II
Local de Trabalho: CCA JARDIM GUARUJÁ
Nº de vagas: 01
Carga Horária: 40 horas semanais
Salário: R$ 3.071,86
Art. 3º – Dos requisitos para o cargo – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os candidatos que atendam e preencham o requisito:
Que o candidato seja Escolaridade de nível superior, preferencialmente com formação em Serviço Social / Humanas, para o desenvolvimento do trabalho com as famílias, com conhecimento e/ou experiência comprovada na área da infância e adolescência.
Art. 4º – Das habilidades
Habilidades necessárias para a vaga disponível:
ü Compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio histórico, para desvelar as possibilidades de ação contidas na realidade;
ü Identificação das demandas presentes na sociedade, visando formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social, considerando as novas articulações entre o público e o privado;
ü Formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, empresas e organizações da sociedade civil;
ü Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área social;
ü Contribuir para viabilizá-la a participação dos usuários nas decisões institucionais;
ü Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
ü Realizar pesquisas que subsidiem formulação de políticas e ações profissionais;
ü Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais e à garantia dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
ü Orientar a população na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos;
ü Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais;
ü Realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social; Supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social no SCFV – CCA;
Art. 5º – Das atribuições do cargo
ü Participar da elaboração do planejamento semestral e mensal levando em conta a legislação vigente e as necessidades dos usuários do serviço;
ü Registrar as atividades relacionadas à sua atuação;
ü Participar da elaboração do cronograma de realização de visitas domiciliares, para a inclusão das crianças e adolescentes no serviço, para as famílias beneficiárias do PBF que não estão cumprindo com as condicionalidades ou em outras situações que se fizerem necessárias;
ü Encaminhar ao Técnico Supervisor do CRAS, até o segundo dia útil do mês, o Relatório Mensal dos usuários de famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades;
ü Realizar entrevista com famílias de crianças e adolescentes e avaliar a possibilidade da inclusão nos Programas de Transferência de Renda;
ü Realizar visita domiciliar as crianças/adolescentes/famílias, quando necessário;
ü Elaborar relatório, quando houver abandono ou afastamento do usuário do CCA;
ü Orientar e encaminhar para o CRAS, rede socioassistencial e demais serviços públicos as crianças, adolescentes e/ou seus familiares;
ü Informar e discutir com os usuários e suas famílias os direitos socioassistenciais e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, sensibilizando-os para a identificação de situações de risco;
ü Realizar mensalmente reunião com os familiares das crianças/adolescentes para discussão de temas relevantes;
ü Orientar, encaminhar e auxiliar na obtenção de documentos quando necessário;
ü Acolher, identificar, elaborar e encaminhar relatório para o CRAS/CREAS sobre situações de risco suspeita de violência, abandono, maus-tratos, negligência, abuso sexual contra a criança/adolescente, consumo de drogas e gravidez;
ü Discutir em reuniões da equipe técnica os casos que necessitem providências;
ü Pesquisar e visitar os recursos socioassistenciais e demais políticas públicas do território;
ü Elaborar o controle de frequências diário e mensal dos usuários;
ü Elaborar controle diário e mensal das atividades sociais e grupais que desenvolve;
ü Responsabilizar-se pela referência e contra referência no atendimento dos usuários;
ü Monitorar e avaliar as atividades/oficinas junto aos usuários e orientadores socioeducativos;
ü Participar de reuniões de avaliação das atividades (para manutenção ou redirecionamento das mesmas);
ü Substituir o gerente do serviço quando designado por este.
Art. 6º – Da inscrição: Para participar do processo seletivo o interessado deverá encaminhar o currículo para: ccabananal@hotmail.com até o dia 06/03/2023, aos cuidados de Carol.
– Colocar no título do e-mail a vaga pretendida.
– Após esta data não serão considerados os currículos enviados para este processo seletivo.
Art. 7º – A seleção será composta apenas por uma fase, de responsabilidade deste serviço junto a sua Supervisão.
Art. 8º – A fase será eliminatória e classificatória.
Art. 9º – O resultado será comunicado por telefone e e-mail.
Art.10º – Os candidatos cujos currículos forem selecionados serão chamados para a Entrevista Individual na data e horário marcados;
Art. 11º – A Organização comunicará o resultado através do contato telefônico ou via email.
Art. 12º – O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo a critério dessa Organização, ser prorrogado por igual período.
Art. 13º – O não comparecimento ou atraso superior a 15 minutos implicará na eliminação automática do candidato.
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