sexta-feira, 26 de maio de 2023

Regras do Trabalho Noturno


É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. A regra está prevista no art. 73., § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

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