A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei com regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e virtuais (PL 2628/2022).
Entre elas está a proibição de contas em redes sociais para menores de 12 anos e de publicidade digital voltada para crianças.
O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
As regras do projeto valem para aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais.
O descumprimento delas pode levar à suspensão ou até a proibição do serviço, além de multa.
O valor da multa é estipulado em 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil.
Na falta dessa informação, o valor pode ser de até R$ 1 mil por usuário cadastrado no serviço, até um limite de R$ 50 milhões por infração.
Contas
As redes sociais não poderão permitir a criação de contas por crianças.
Deverão aprimorar mecanismos de verificação de idade e demonstrar esse trabalho em relatórios enviados à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Além disso, as redes deverão impedir a circulação de conteúdos que visem à atração de crianças e informar de forma destacada a todos os usuários sobre a inadequação do uso da plataforma por menores de 12 anos.
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