terça-feira, 13 de junho de 2023

Projeto prorroga os prazos para a conclusão de disciplinas e a entrega de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação em casos de nascimento, adoção ou internação hospitalar de filho do estudante

A Comissão de Educação (CE) aprovou projeto de Alessandro Vieira (PSDB-SE) que prorroga os prazos para a conclusão de disciplinas e a entrega de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação em casos de nascimento, adoção ou internação hospitalar de filho do estudante (PL 2.260/2022). O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, exceto se houver pedido para votação em Plenário.


O PL 2.260/2022 insere na legislação a prorrogação de prazos para a conclusão de disciplinas e trabalhos de conclusão de curso; para a entrega de dissertações e teses e a apresentação das respectivas defesas; e para a entrega das versões finais dos trabalhos após defesa e reformulações. Também serão prorrogadas as bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa.


A relatora na comissão foi Damares Alves (Republicanos-DF), que igualou na proposta a ampliação do prazo em 120 dias tanto para as mães quanto para os pais. O texto original previa a ampliação de 60 dias para os pais, e 120 dias para as mães. Damares argumentou que há casos em que os pais podem estar criando os filhos sozinhos.


Em outra frente, o projeto prevê o afastamento temporário por gravidez de risco ou pela atuação em atividade de pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto. Damares acrescentou um item obrigando as instituições a concederem prorrogação a pais ou mães que precisem acompanhar filhos hospitalizados por mais de 30 dias. A prorrogação tem que ser, no mínimo, equivalente ao tempo da internação hospitalar.

 

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