domingo, 10 de março de 2024

Agente de Organização Escolar R$ 1.423,00 - Diretoria de Ensino da Região Sul 3 São Paulo

Agente de Organização Escolar R$ 1.423,00 - Diretoria de Ensino da Região Sul 3 São Paulo

Inscrições até o dia 13/03/2024


Requisitos

a – ser brasileiro nato, naturalizado

b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

c – estar quite com a Justiça Eleitoral;

d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e – ter concluído Ensino Médio;

f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;


Não será cobrada taxa de partição


ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3o da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações Página 3 de 16 envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. No Edital: https://desul3.educacao.sp.gov.br/processo_aoe2024/


1– Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.423,00

2– A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3– A jornada de trabalho será presencial.

4– O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Sul 3, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

4.1. A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

4.2. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

Para inscrições, acesse: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd827NK-qnrOWQWtIa4fBsKs6_yKo1nbsuNqjCHtt_qQxs4Ug/viewform

 

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