segunda-feira, 8 de abril de 2024

Supervisor de Equipe II R$ 13.439,08 - Capela do Socorro, Zona Sul de São Paulo

Supervisor de Equipe II R$ 13.439,08 - Capela do Socorro, Zona Sul de São Paulo

Associação Saúde da Família - ASF

Inscrições até o dia 08/04/2024


REQUISITOS:

Formação superior em Enfermagem com registro ativo junto ao conselho de classe (COREN-SP);

Será considerado um diferencial ter pós-graduação em Urgência e Emergência e em Gestão de Serviços de Saúde;

Experiência comprovada de 06 meses na função (conforme LEI Nº11.644/2008) como Supervisor de Enfermagem ou Responsável Técnico em serviços de Urgência e Emergência pré-hospitalar;

Desejável experiência no programa ou equipamento de saúde mencionado (s) neste edital;

Conhecimentos avançados em Informática (Pacote Office e Internet) e dos sistemas SIGA e SIRESP;

Disponibilidade de horário em escala 40h semanais;

Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;

Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro);

Disponibilidade para início imediato.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Garantir o cumprimento das normas, estatutos e legislação referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS;

Respeitar as diretrizes, metodologia e metas dos serviços perante o contrato de gestão;

Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, desde ad rotinas administrativas até o respeito a normas e regulamentos da ASF e a legislação geral referente às questões de ordem jurídica, patrimonial, trabalhista, sanitária, ambiental e de proteção ao trabalhador;

Analisar, planejar e organizar os processos de trabalho por meio de discussões com a equipe de enfermagem e de relatórios de indicadores com foco no cumprimento das metas;

Desenvolver relacionamento interpessoal com diálogo, escuta qualificada e empatia, junto a equipe de trabalho favorecendo um bom ambiente de trabalho;

Tomar decisões com equidade, ponderação e agilidade, analisando as intervenções com foco nos indicadores e qualidade do cuidado;

Realizar a supervisão da equipe de enfermagem hospitalar do plantão sob sua responsabilidade;

Supervisionar e otimizar serviços de transferências internas e externas, óbitos, realização de exames e altas, encaminhamento de prescrição médica para o setor de farmácia, encaminhamento de pacientes para realização de hemodiálise, coleta de exames de laboratório e encaminhamento de forma contínua e documentada, melhorando a qualidade do atendimento ao paciente/usuário;

Se apropriar e tomar ciência dos plantões para solução de possíveis problemas existentes, implantando um plano de ação com agilidade e eficiência;

Supervisionar os profissionais do plantão sob sua responsabilidade no que diz respeito a técnica assistencial durante o desempenho de suas atividades laborais, bem como realizar às intervenções necessárias e tratativas referentes aos feedbacks individuais e coletivos junto à equipe de trabalho e junto ao Serviço de Educação Continuada e Permanente, a fim de garantir treinamentos e atualização para melhoria dos processos assistenciais em busca da qualidade, segurança e excelência no atendimento prestado;

Realizar inspeções periódicas nos setores e dependências do hospital, observando se o padrão de trabalho está sendo mantido e informar ao superior imediato possíveis necessidades de adequações e os casos de não conformidades levantadas;

Supervisionar e acompanhar as planilhas de controle de equipamentos, sinalizando possíveis manutenções corretivas e preventivas que não foram realizadas de acordo com os registros em planilha e/ou cronograma anual de preventiva;

Supervisionar os processos assistenciais e garantir que estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que permeiam o desempenho da profissão em acordo com o Código de ética e Conduta de Profissionais ASF, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem COFEN e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem COFEN;

Garantir a realização de procedimentos conforme determina o Conselho de Classe (COREN), respeitando e fazendo cumprir o Código de ética dos profissionais de enfermagem, a lei do exercício profissional da enfermagem e demais resoluções e pareceres vigentes;

Supervisionar e garantir que os profissionais do plantão sob sua responsabilidade mantenham a ética, conduta comportamental, postura, vestimentas e demais ações pautadas no Código de Ética e de Conduta Profissional ASF, Código de Vestimenta ASF, Regimento Interno de Recursos Humanos ASF e NR 32;

Supervisionar e garantir a atualização diária dos dados referentes aos indicadores de qualidade assistenciais;

Supervisionar, garantir a atualização da planilha de controle e acompanhamento dos dados referentes a realização de terapia renal substitutiva, visita médica da nefrologia e serviço de hemoterapia;

Garantir o fechamento mensal pelos enfermeiros responsáveis pelos setores referentes aos serviços de hemoterapia, terapia renal substitutiva, rouparia e laboratório;

Supervisionar, solicitar, realizar controle e acompanhamento das manutenções corretivas dos equipamentos médicos hospitalares, mobiliários, estrutura física dos setores de internação, providenciando junto ao setor de engenharia clínica, manutenção ou administrativo a substituição em tempo oportuno, bem como informar a chefia imediata os equipamentos com déficit no setor, em manutenção, retirados da unidade ou condenados;

Garantir a continuidade das informações, realizando a passagem de plantão de forma a garantir a resolutividade das possíveis pendências;

Apropriar-se das datas de manutenção preventiva e planejar a organização e demanda do setor a fim de garantir a realização desta na data conforme cronograma;

Realizar a mediação de conflito entre colaboradores, pacientes, acompanhantes, usuários e demais situações inusitadas que requeiram intervenção durante o plantão sob sua responsabilidade;

Promover, estimular e disseminar durante o plantão sob sua responsabilidade a cultura institucional voltada contra o assédio sexual e moral no trabalho, a fim de garantir um clima organizacional agradável, livre de comportamentos, atitudes e atos que possam ter conotação capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, identificando situações e condutas com necessidade de intervenção imediata e abordagem corretiva e educativa dos profissionais alocados nesta unidade, obedecendo os preceitos legais e éticos de conduta e convivência no ambiente de trabalho com base na Cartilha sobre Assédio Sexual e moral no trabalho ASF;

Supervisionar e garantir a atualização do mapa hospitalar de gestão de leitos, mantendo as informações em tempo real as ações e movimentações realizadas, a fim de contribuir com o Núcleo Interno de Regulação (NIR);

Realizar a avaliação e gestão de riscos assistenciais utilizando os elementos da gestão de qualidade para garantir os dados estatísticos, realizar medição dos resultados e sugerir ações de melhoria contínua junto a liderança imediata;

Supervisionar e garantir o gerenciamento dos materiais, realizando planejamento, previsão e provisão dos insumos e medicamentos dos setores hospitalares durante o plantão sob sua responsabilidade, bem como o uso consciente pelos colaboradores sem excessos, evitando o desperdício, e estoque sem giro, em quantitativo suficiente para a manutenção da assistência de enfermagem ininterrupta, realizando intermediação com o setor de almoxarifado e farmácia e informando ao superior imediato qualquer situação em que a ausência de medicamento ou insumo possa interferir na qualidade da assistência prestada;

Supervisionar e garantir o correto preenchimento diário das planilhas de controle equipamentos, medicamentos e insumos referentes ao carro de emergência, laringoscópios, aparelho de ultrassonografia – FAST, point of care, ventiladores pulmonares, monitores multiparamétricos, kits emergenciais, caixa box de psicotrópicos entre outros e check list dos setores;

Garantir a atuação conjunta com as comissões de óbito, de prontuário, CCIH, de ética de enfermagem, setor de vigilância epidemiológica e núcleo de segurança do paciente, garantindo as ações estabelecidas e protocolos vigentes;

Manter sigilo profissional das tratativas realizadas junto aos profissionais, garantindo a confidencialidade dos dados de identificação e documentos físicos ou registros por meio eletrônico;

Realizar a escala mensal e diária dos profissionais de enfermagem, em conjunto com os RT de enfermagem, considerando a ocupação hospitalar, férias, atestados e absenteísmos, garantindo o quantitativo de profissionais conforme dimensionamento preconizado pelo COREN, garantindo a continuidade da assistência prestada aos pacientes e usuários do plantão sob sua responsabilidade;

Supervisionar os processos assistenciais laboratoriais e garantir a adequada coleta, preparo e encaminhamento para os respectivos laboratórios de acordo com o protocolo institucional de encaminhamento de exames;

Supervisionar e garantir a realização das notificações das doenças compulsórias ocorridas no plantão sob sua responsabilidade, bem como o encaminhamento para o setor de vigilância epidemiológica da unidade;

Realizar planejamento e organização do período de férias da equipe de enfermagem do plantão sob sua responsabilidade em conjunto com os RT de enfermagem;

Realizar ações conjuntas com o Serviço de Educação Continuada e permanente a fim de contribuir com a capacitação a atualização da equipe de enfermagem e multidisciplinar;

Realizar controle de absenteísmo, faltas e atestados médicos informando a coordenação de enfermagem e o responsável pelo setor de Recursos Humanos, identificando a reposição da posição se necessária;

Realizar respostas, relatórios de ocorrências, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente em qualquer tempo sempre que solicitado pelo superior imediato ou pela diretoria e reforçar a responsabilidade do profissional envolvido no processo de assistência de enfermagem.

Participar de reuniões sempre que solicitado ou convocado pela diretoria;

Cumprir e fazer cumprir regulamentos das rotinas, circulares e outras instruções ou documentações padronizadas e instituídas na unidade e organização.


CONDIÇÕES DA VAGA:

Carga horária: 40hs semanais;

Salário: R$ 13.439,08;

Benefícios: VR R$ 705,12 + VA R$ 200,00 + VT;

Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul (Capela do Socorro).Para inscrições, acesse: 

Para inscrições, acesse: https://www.vagas.com.br/vagas/v2628235/supervisor-de-equipe-ii-regiao-sul-capela-do-socorro-processo-seletivo-misto

 

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