Agente de Organização Escolar 2024 R$ 1.550,00 - Zona Sul de São Paulo
Inscrições até o dia 05/06/2024
Contratação por Tempo Determinado (Prazo máximo de 12 meses)
PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto n.64.864/2020;
j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão comprovados por autodeclaração.
DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho.
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Sul 2, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
A inscrição será realizada presencialmente no período de 24/05/2024 a 05/06/2024, das 08:00 até as 16:00, em uma de nossas unidades escolares disponível no link https://desul2.educacao.sp.gov.br/escolas-estaduais/ , estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa
A efetivação da inscrição dar-se-á mediante:
a) comparecer a um posto de inscrição;
b) o correto preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição; disponível no link https://docs.google.com/document/d/1nq-NdnqoM6NR9HTkwB6gqFndYUTnURoG/edit?usp=sharing&ouid=116750594977018573262&rtpof=true&sd=true
c) entrega de uma cópia do documento de identificação com CPF;
d) entrega de cópia do histórico escolar do ensino médio;
e) cópia do laudo médico em conformidade com o item VI, subitem 4 deste Edital, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal atualizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7. O Diretor de Escola/Escolar, ficará responsável pela recepção e conferência da documentação do candidato.
8. O Diretor de Escola/Escolar, ficará responsável pela entrega da documentação do candidato a comissão do Processo Seletivo na Diretoria de Ensino Sul 2.
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