Cozinheiro (a) - Jardim Ângela, SP
Inscrições até o dia 16/08/2024
Instituição Maria Jose Educar
Poderão se inscrever no presente processo seletivo os candidatos que atendam e preencham os requisitos abaixo:
Escolaridade de nível médio, preferencialmente com experiência comprovada na área.
Atribuições do cargo
Organizar e controlar todas as ações pertinentes á elaboração das refeições, em acordo com a legislação vigente e sob a supervisão do gerente.
Distribuir as tarefas referentes ao pré-preparo e preparo das refeições entre seus auxiliares;
Realizar a preparação das refeições, segundo o cardápio planejado a partir do esquema alimentar proposto por SMADS;
Trabalhar adequadamente com os materiais e os equipamentos mantendo-os sempre em boas condições de uso;
Manter a organização, o armazenamento, o controle, a higiene e a limpeza da cozinha e das dependências em geral;
Participar do planejamento/avaliação das atividades socioeducativas na perspectiva da elaboração de um cardápio que, balanceado e norteado por parâmetros técnicos nutricionais, contemple a participação das crianças / adolescentes nesta ação.
Disponibilidade para trabalhar aos finais de semana.
Habilidades
Proativo, Organizado e Dinâmico;
Pontualidade, comprometimento, assiduidade e responsabilidade.
Especificação da vaga Cargo: Cozinheiro (a)
Carga Horária: 40 horas semanais
Podendo haver necessidade de realização de atividades aos fins de semana
Inscrição
Para se inscrever o candidato deverá enviar seu currículo no e-mail ccabananal@hotmail.com , aos cuidados de Marcia até 16/08/2024, descrever para qual vaga de interesse.
A seleção será composta apenas por uma fase, de responsabilidade deste serviço junto a sua Supervisão.
A fase será eliminatória e classificatória.
O resultado será comunicado por telefone e e-mail.
Os candidatos cujos currículos forem selecionados serão chamados para a Entrevista Individual na data e horário marcados;
A Organização comunicará o resultado através do contato telefônico ou via e-mail.
O processo seletivo terá vigência de 90 (noventa) dias, podendo a critério dessa Organização, ser prorrogado por igual período.
O não comparecimento ou atraso superior a 15 minutos do horário que será agendado o processo seletivo, implicará na eliminação automática do candidato.
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