sexta-feira, 14 de março de 2025

Trabalha a noite? Confira se essa regra está sendo comprida


É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas. 
A regra está prevista no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

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