Farmacêutico - Capela do Socorro/Parelheiros, Zona Sul de SP
Associação Saúde da Família – ASF
Inscrições até o dia 19/08/2025
REQUISITOS DO CARGO:
Formação em Farmácia, com registro ativo no Conselho Profissional do estado de São Paulo;
Será considerado um diferencial especialização em PSF, Saúde Pública e/ou Coletiva e em Gestão de Serviços de Saúde e Farmácia;
Experiência comprovada na função e/ou nos programas citados neste edital;
Conhecimentos intermediários de Informática (Word, Excel e Internet);
Será um diferencial capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS)
Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
Residir preferencialmente na região Sul (Capela do Socorro/Parelheiros);
Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da farmácia e almoxarifado;
Receber, conferir e armazenar material médico e/ou medicamento, e registrar as devidas entradas no software;
Articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces, entre outras;
Informar ao setor de suprimentos da Supervisão de Saúde da região, para futuros remanejamentos, no caso de previsão de falta de medicamento ou material médico hospitalar;
Responder pelo fluxo interno de medicamentos e material médico hospitalar encaminhados para a enfermagem;
Registrar a conferência e a guarda das medicações pertencentes à Portaria 344/98;
Promover ações educativas para prescritores, profissionais de saúde, gerentes e usuários;
Assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;
Participar de estudos de farmacovigilância informando a autoridade sanitária local;
Enviar através da supervisão, sempre que pertinente, queixa técnica relacionada a medicamento ou material médico hospitalar;
Ajustar o consumo médio frente à Supervisão de Saúde da região;
Checar validade, ordem na prateleira e identificação de medicamentos e materiais conforme Procedimento Operacional Padrão-POP de Farmácia e Almoxarifado;
Proceder ao remanejamento dos medicamentos e materiais próximos do vencimento, bem como as faltas, encaminhando via supervisão;
Proceder ao estorno de medicamentos e materiais, quando necessário;
Verificar registro diário da temperatura e caso haja alguma alteração, registrar e tomar a devida providência;
Inspecionar a limpeza e organização de todo o setor;
Inspecionar se os técnicos trabalham uniformizados e com crachá;
Supervisionar e definir escala de férias, folgas e licenças dos técnicos de farmácia;
Disponibilizar somente medicações pertencentes à REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);
Incentivar os técnicos quanto ao registro no livro de ocorrências das ações pertinentes;
Verificar a cópia diária das informações dos saldos em estoque no sistema de software para futuras apurações (conforme procedimento);
Alimentar a tabela comparativa de geração do pedido em relação ao abastecimento;
Arquivar o registro de saídas de medicamentos pertencentes à Portaria 344/98, via software, junto das receitas pelo período de dois anos;
Responder pela verificação do registro estatístico dos receituários atendidos diariamente, e envio do mesmo para central no término do mês;
Responder pelo descarte de medicamentos e materiais conforme POP de descarte;
Responder pela guarda de medicações em aguardo de queixa técnica (a guarda se procede até retirada pela ANVISA, e também pelo laboratório responsável);
Elaborar instrumentos de controle e avaliação;
Selecionar e estimar necessidades de medicamentos;
Manter cadastro atualizado dos usuários, unidades e profissionais de saúde;
Organizar e estruturar os serviços de Assistência Farmacêutica nas unidades de abrangência;
Aplicar as diretrizes técnicas da assistência médica ambulatorial da Atenção Básica da SMS. Desenvolver e capacitar técnicos de farmácia;
Participar de comissões técnicas;
Participar de forma periódica das reuniões das Equipes de Saúde da Família e das reuniões técnicas e gerais das unidades;
Preencher registros de produção de suas atividades, bem como proceder à análise dos mesmos;
Assegurar que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas.
CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária: 40 horas semanais;
Salário: compatível com o mercado
Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Sul (Capela do Socorro/ Parelheiros).
Para mais informações e inscrições, acesse: https://www.vagas.com.br/vagas/v2753939/farmaceutico-regiao-sul-processo-seletivo-misto

Nenhum comentário:
Postar um comentário