quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Líder de Prevenção à Fraude de Chargeback - Remoto

Líder de Prevenção à Fraude de Chargeback - Remoto 

Inscrições até o dia 06/01/2026

Asaas


Requisitos e qualificações

Experiência em liderança e desenvolvimento de times de prevenção a fraudes ou chargeback;

Sólida experiência prática em prevenção, contestação e/ou abertura de chargeback (cartão de crédito e débito) em instituições financeiras, adquirentes, subadquirentes, fintechs, e-commerces ou pagamentos digitais;

Conhecimento avançado de fluxos e regras de processos de chargeback (rotinas Mastercard, Elo, etc), ciclos de disputa, elaboração de dossiês, motivos de contestação e prazos;

Dominância das principais estratégias de prevenção de chargeback, análise de comportamento transacional, onboarding KYC/KYB e políticas anti-fraude;

Ensino Superior completo em Administração, Economia, Engenharia, Sistemas de Informação, Direito ou áreas correlatas.


Diferenciais:

Participação em projetos de implantação de plataformas anti-fraude;

Vivência em ambiente de scale-up/fintech, incluindo modelagem de novos produtos financeiros;

Certificações em cursos de bandeira voltados a “Gestão de Autorizações”, “Fundamentos das Regras de Chargeback”;

Habilidade no uso de ferramentas de BI, manipulação de grandes volumes de dados (SQL, Metabase, Power BI, Looker ou equivalentes).


Responsabilidades e atribuições

Liderar o time especializado em monitoramento, resolução e contestação de chargebacks, garantindo qualidade e cumprimento dos prazos estabelecidos por adquirentes e bandeiras;

Promover o desenvolvimento técnico e profissional da equipe, estimulando protagonismo, autonomia e cultura de melhoria contínua;

Acompanhar os KPIs de gestão e performance do time;

Atuar nas frentes de subadquirência e emissão de chargebacks;

Monitorar diariamente as transações da plataforma, implementando alertas customizados para detecção de padrões de chargeback (friendly fraud, fraude deliberada, desacordo comercial, erro de processamento, autofraude, etc);

Atuar junto ao time de Estratégia para constante revisão e ajuste de regras antifraude, aumentando a assertividade na prevenção de chargebacks;

Desenvolver e gerenciar processos robustos de contestação de chargebacks, garantindo o envio adequado de documentação comprobatória, participação ativa em disputas junto a bandeiras e adquirentes, e maximização das taxas de reversão;

Apoiar a construção de KPIs da área: índice de aprovação, taxa de chargeback, recuperação financeira, percentual de recuperações bem-sucedidas, entre outros indicadores relevantes;

Realizar diagnósticos periódicos, criando reportes executivos detalhados sobre tendências, causas-raiz, evolução e impacto dos chargebacks na companhia;

Trabalhar de forma colaborativa com outros times de CCF (Detecção, Análise e Remediação) e com áreas como Produto, Dados e Estratégia, visando melhoria de fluxos e performance operacional;

Mapear e antecipar novas modalidades e modus operandi de fraude via chargeback, propondo planos de ação e inovação nos processos internos.

Garantir a manutenção dos níveis aceitáveis de risco, conforme padrões de compliance (PCI-DSS, LGPD etc) e regras de bandeira;

Representar a área em fóruns internos e externos, compartilhando melhores práticas, tendências e propondo projetos de melhoria contínua.


Informações adicionais

Carga horária de 8h por dia (segunda a sexta).

Formato remoto/home office.

Contratação CLT.


Acesse o link para se candidatar à vaga e mais informações: https://asaas.gupy.io/jobs/10285213?jobBoardSource=gupy_public_page

 

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