segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Professor(a) da Educação Infantil R$ 5.111,16 - Taipas, Zona Noroeste de SP

Professor(a) da Educação Infantil R$ 5.111,16 - Taipas, Zona Noroeste de SP

Inscrições até o dia 11/01/2026

Fundação Fé e Alegria


Requisitos e qualificações

Escolaridade:  Ensino Superior Completo em Pedagogia e Pós Graduação em Educação Infantil.

Necessário experiencia anterior na função.

Desejável experiência em CEI.


Responsabilidades e atribuições

Desenvolver atividades com crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos;

Participar da elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação;

Elaborar o plano de ensino da turma e do componente curricular, observadas as metas e objetivos propostos no projeto político pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

Zelar pela aprendizagem e frequência dos alunos;

Considerar as informações obtidas na apuração do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de outros instrumentos avaliativos de aproveitamento escolar, bem como as metas de aprendizagem indicadas para a unidade educacional na elaboração do plano de ensino;

Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educativo, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos;

Planejar e desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na unidade educacional;

Articular as experiências dos alunos com o conhecimento sistematizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas;

Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da unidade educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação das crianças, jovens e adultos;

Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação contínua e paralela;

Adotar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, as medidas e encaminhamentos pertinentes ao atendimento dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

Planejar e executar atividades de recuperação contínua, paralela e compensação de ausências, de forma a assegurar oportunidades de aprendizagem aos alunos;

Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da educação inclusiva;

Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

Atuar na implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se com suas diretrizes, bem como com o alcance das metas de aprendizagem;

Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais e financeiros da unidade educacional;

Participar da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;

Participar, em conjunto com a equipe técnica e a comunidade educativa, da elaboração, execução e avaliação do projeto político-pedagógico;

Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;

Desenvolver ações educativas que promovam a prevenção e proteção do bem-estar coletivo;

Dialogar com os pais ou responsáveis sobre as propostas de trabalho, o desenvolvimento e a avaliação das atividades;

Responsabilizar-se pelo cuidado, pela observação e pela orientação para que todas as necessidades de saúde, higiene e alimentação sejam cumpridas nas diferentes idades;

Organizar os ambientes e materiais utilizados no desenvolvimento das atividades;

Organizar e reorganizar o tempo e o espaço, de forma a permitir a interação entre as crianças e das crianças com os adultos, favorecendo a autonomia e a manifestação e produção da cultura infantil;

Observar as crianças durante o desenvolvimento das atividades, procedendo ao registro mediante relatórios que constituam avaliação contínua dentro do processo educativo;

Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, favorecendo seu desenvolvimento em todos os aspectos por meio de situações lúdicas e criativas;

Participar de cursos, palestras, encontros e outros eventos afins, buscando, em processo de formação permanente, o aprimoramento de seu desenvolvimento profissional e a ampliação de seus conhecimentos;

Contribuir com os subsídios de sua formação para a transformação das práticas educativas do Centro de Educação Infantil;

Participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade com os funcionários do Centro de Educação Infantil, a família e a comunidade.  

Comunicar via agenda aos pais os acontecimentos relevantes do dia.


Informações adicionais

Contratação CLT

Jornada: 40 horas semanais de segunda a sexta-feira.

Salário: R$ 5.111,16

Benefícios: Alimentação no local e Vale-transporte.


As inscrições devem ser feitas por meio do link: https://jesuitasbrasil.gupy.io/jobs/10504486?jobBoardSource=gupy_public_page

 

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