Supervisor de Equipe II - Regiões Oeste de SP
Inscrições até o dia 22/05/2026
Associação Saúde da Família
REQUISITOS DO CARGO:
Formação superior dentro da área da Saúde, com registro ativo junto ao conselho de classe de São Paulo – SP;
Experiência comprovada na função e/ou como supervisor de enfermagem ou responsável técnico em serviços de Assistência Domiciliar;
Desejável experiência como Responsável Técnico – RT (Certidão de Responsabilidade Técnica);
Será considerado um diferencial ter pós-graduação na área de Assistência Domiciliar e em Gestão;
Conhecimentos avançados em Informática (Pacote Office) e dos sistemas SIGA e SIRESP;
Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
Residir preferencialmente na região Oeste (Lapa/Pinheiros);
Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Assegurar o cumprimento das normas, estatutos e legislações referentes aos direitos dos usuários dos serviços de saúde do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS;
Acompanhar o desenvolvimento do serviço na unidade, desde as rotinas administrativas até o respeito a normas e regulamentos da ASF;
Apoiar as equipes de Assistência Domiciliar (AD) na organização do processo de trabalho e na discussão/resolução de conflitos e impasses;
Promover, acompanhar, avaliar e proceder à estruturação da Atenção Domiciliar de acordo com as diretrizes e forma de organização instituídas na Portaria GM/MS nº 3.005 de 2 de janeiro de 2024, e dialogar com as singularidades locais;
Garantir a discussão periódica dos casos clínicos/situações mais complexas e relevantes para análise do processo de trabalho das equipes e organização do serviço de AD;
Acompanhar e apoiar a operacionalização dos projetos terapêuticos singulares – PTS para garantia da qualidade assistencial;
Providenciar as escalas e controles de visitas que propiciem olhar sistêmico e integral a todos os pacientes em acompanhamento, dentro do atendimento multiprofissional;
Induzir organização da AD de modo que sejam realizados atendimentos das intercorrências e agravos dos pacientes em acompanhamento, quando necessário, a partir de protocolos e fluxos assistenciais estabelecidos pelos serviços;
Garantir que ocorra o registro de todos os procedimentos executados e evolução do paciente no prontuário de atendimento domiciliar;
Promover a interlocução com serviços de saúde da rede assistencial, com garantia de resolução dos problemas e encaminhamentos quando necessários (UBS/SAMU/UPA/hospitais/ especialidades, entre outros);
Instruir as equipes de AD na identificação de sinais de maus-tratos, negligência e violência contra o paciente e, intervir, sempre que necessário, inclusive com denúncia no Ministério Público/delegacia do idoso e outras;
Propor e participar da elaboração dos manuais de rotinas e protocolos clínicos das atividades referentes à atenção domiciliar e garantir que sejam atualizados;
Monitorar os indicadores para a avaliação do serviço de AD;
Propor, planejar, promover e supervisionar as ações de capacitação, ensino e pesquisa na área de AD;
Promover a análise dos dados da produção referentes à AD;
Coordenar a execução das ações propostas nos planos anuais e plurianuais de saúde relacionados à AD;
Garantir que o serviço esteja integrado com as linhas de cuidado, respeitando os protocolos, bem como a interlocução com os pontos de atenção das redes em saúde.
CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária: 40 horas semanais;
Salário: compatível com o mercado
Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na Oeste (Lapa/Pinheiros).
Para mais informações e inscrições, acesse o link: https://www.vagas.com.br/vagas/v2810823/supervisor-de-equipe-ii-regiao-oeste-processo-seletivo-misto

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