Supervisor de Equipe II (Enfermagem) - Região Norte de São Paulo
Inscrições até o dia 18/09/2026
Associação Saúde da Família
REQUISITOS DO CARGO:
Superior Completo em Enfermagem com registro ativo no Conselho Profissional de São Paulo – SP (COREN);
Pós-graduação Completa em Urgência e Emergência;
Especialização em Administração Hospitalar, Gestão em Saúde ou áreas afins;
Experiência comprovada em Gestão de Serviços de Saúde em Urgência e Emergência;
Conhecimento dos sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal;
Conhecimento intermediário em informática (Pacote Office);
Manter atualizada a documentação legal (CPF e RG) no cadastro da plataforma VAGAS;
Residir preferencialmente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha);
Disponibilidade para início imediato.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Garantir o cumprimento da Lei nº 7.498/1986, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e das normas institucionais ASF;
Intermediar junto ao COREN a implantação e funcionamento de Comissão de Ética de Enfermagem, quando necessário, conforme Resolução nº 792/2025 do COFEN;
Monitorar os processos assistenciais e garantir que estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que permeiam o desempenho da profissão;
Colaborar com as atividades de fiscalização do COREN, bem como atender às solicitações ou convocações que lhes forem demandadas;
Supervisionar os cuidados desenvolvidos pelos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;
Organizar o processo de trabalho da enfermagem através de instrumentos administrativo-institucionais;
Acompanhar e analisar, e quando preciso desenvolver e implementar, indicadores de qualidade e realizar as intervenções necessárias para qualificar a assistência;
Planejar ações preventivas que possam evitar danos aos usuários durante a assistência da equipe de enfermagem;
Realizar a mediação de possíveis conflitos entre colaboradores, pacientes e acompanhantes nas dependências da Unidade;
Controlar e zelar pela manutenção dos equipamentos da Unidade, assim como garantir os insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço;
Responsabilizar-se pela implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e do Processo de Enfermagem;
Acompanhar a assiduidade, disciplina, ética e banco de horas dos colaboradores da equipe de enfermagem, garantindo a elaboração e o cumprimento das escalas;
Realizar planejamento e organização do período de férias da equipe, avaliação de desempenho dos profissionais e participar dos processos seletivos;
Garantir a otimização dos recursos humanos de acordo com as necessidades do serviço;
Promover e participar das discussões de casos clínicos com a equipe ambulatorial da unidade;
Reportar ao gerente suas atividades e principalmente agravos relevantes ocorridos no serviço, assim como intercorrências e situações que exijam penalidades aos profissionais;
Elaborar respostas, relatórios de ocorrências, prestar esclarecimentos e facilitar o rastreamento das ocorrências com o paciente em qualquer tempo sempre que solicitado pelo superior imediato ou pela diretoria;
Consultar e orientar uso dos sistemas institucionais e sistemas de informação de saúde nos níveis municipal, estadual e federal, garantindo principalmente o registro e a preservação das informações de saúde dos pacientes;
Garantir a educação permanente para os profissionais, participar e promover reuniões de equipe, treinamentos e atualizações, recebendo e fornecendo orientações para os processos de trabalho, conforme ciência e designação da gestão, assegurando que as metas pactuadas pela SMS e ASF sejam alcançadas;
Atuar de acordo com as diretrizes ASF, mantendo por norteador o “Código de Ética e de Conduta Profissional”, garantindo cumprimento do “Código de Vestimenta” e do “Regimento Interno de Recursos Humanos”, com atenção e promoção das políticas institucionais no desempenho das atividades.
CONDIÇÕES DA VAGA:
Carga horária: 40 horas semanais;
Salário: compatível com o mercado
Benefícios: VR (acima de 6 horas/dia) + VA + VT + outros que estejam estabelecidos em Convenção Coletiva;
Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Norte (Freguesia do Ó/Brasilândia/Casa Verde/ Cachoeirinha).
Para mais informações e inscrições, acesse o link: https://www.vagas.com.br/vagas/v2834647/supervisor-de-equipe-ii-enfermagem-regiao-norte-vagas-por-prazo-determinado

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