terça-feira, 1 de dezembro de 2020

SUPERVISOR DE EQUIPE III R$ 11.910,08 - Zona Sul de SP

SUPERVISOR DE EQUIPE III R$ 11.910,08 - Zona Sul de SP

DATA DE INÍCIO E TÉRMINO DA CANDIDATURA: 01/12/2020.

Associação Saúde da Família – ASF

REQUISITOS:

•Formação nível superior completo, em Enfermagem;

•Desejável especialização completa nas áreas de Gestão em Saúde, Saúde da Família, Saúde Coletiva, Urgência e Emergência, Saúde Mental e áreas afins; 

•Necessária experiência profissional comprovada de 6 (seis) meses (conforme LEI Nº 11.644/2008) em gestão técnica de diferentes serviços de saúde do SUS (UBS, PSF, AMA, AMA-E);

•Desejável experiência como Responsável Técnico de Enfermagem, e Supervisão Hospitalar;

•Ter atuado em Gestão de Responsabilidade Técnica de Unidades e Serviços de Saúde;

•Residir preferencialmente na Região Sul;

•Disponibilidade para início imediato.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:

•REPORTAR Á: Diretoria Clínica e de Enfermagem / Gerência da Unidade / Equipe Técnica ASF.

•Conhecer e aplicar as Diretrizes Técnicas do Hospital Dia, PSM na rede de urgência e emergência (disponível no site da SMS-SP);

•Assegurar que as ações de enfermagem ocorram de acordo com o Código de Ética em Enfermagem;

•Favorecer a integração entre a unidade de saúde e o COREN-SP;

•Manter atualizada junto ao COREN-SP a relação de profissionais de enfermagem que atuam em sua unidade;

•Organizar e Acompanhar a implantação de protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal de Saúde com a equipe de enfermagem;

•Viabilizar junto à equipe de enfermagem treinamentos sistematizados de acordo com as necessidades da unidade e demandas da SMS-SP, propiciando melhor desenvolvimento de suas atividades e subsidiando os responsáveis pelo desenvolvimento dos recursos humanos para estas necessidades;

•Avaliar e coordenar as atividades de assistência da unidade hospitalar onde realiza-se a assistência de enfermagem, distribuindo tarefas e acompanhando o desenvolvimento, visando o cumprimento das metas estabelecidas;

•Acompanhar e avaliar em conjunto com os enfermeiros assistenciais os indicadores que identifiquem a segurança do paciente cumprindo e fazer cumprir as medidas preventivas para os riscos assistenciais identificados;

•Definir junto à diretoria clínica, critérios de segurança do paciente desde sua admissão até a alta hospitalar com a continuidade ao tratamento na rede de atenção à saúde;

•Avaliar em conjunto com os Enfermeiros, as atividades de limpeza, esterilização desinfecção, armazenamento e distribuição de artigos reprocessados na central de material Esterilizado ou por empresa terceirizada;

•Acompanhar a passagem de plantão da equipe de enfermagem no que se refere às unidades de internação (número de pacientes, encaminhamentos, óbitos e transferências) e as intercorrências relacionadas com os colaboradores;

•Revisar a escala mensal dos colaboradores por período elaborado pelos Enfermeiros;

•Acompanhar e avaliar os indicadores do moral 9 absenteísmo, rotatividade e acidentes de trabalho) definir ações de melhoria em conjunto com a Diretoria e RH, quando ultrapassarem as metas previstas;

•Acompanhar licenças médicas dos colaboradores, em especial acima de 15 dias;

•Supervisionar a escala de férias dos colaboradores e prover cobertura de férias e perícias médicas em conjunto com a diretoria;

•Apoiar os Enfermeiros na aplicação de orientações, advertências e suspensões em casos de ocorrências graves e que não sejam falhas de processos;

•Encaminhar relatório à Comissão de Ética de Enfermagem em casos de eventos graves onde ocorra o envolvimento da equipe de enfermagem;

•Realizar avaliação por competência da equipe de enfermagem anualmente e propor ações de desenvolvimento de competências com prazos e metas com a Diretoria;

•Participar das Comissões em que a Enfermagem esteja envolvida na instituição (p. ex.: comissão de padronização de materiais e medicamentos).

•Gerenciar auditorias de prontuários referentes á assistência de enfermagem e propor melhorias;

•Substituir a Diretoria de Enfermagem em suas ausências ou impedimentos;

•Manter contato com o corpo clínico da instituição, informando sobre alterações no quadro clínico de pacientes, visando agilizar o atendimento dos mesmos e a tomada de decisões sobre a conduta a ser seguida;

•Garantir informações corretas sobre a movimentação dos pacientes internados nas unidades de internação, mediante contatos telefônicos ou pessoalmente, com os setores, para controle das taxas de permanência e taxa de ocupação dos leitos;

•Prover cada unidade com equipamentos necessários, colhendo informações com a equipe de enfermagem, remanejando-os quando necessário, bem como sugerir treinamentos para o uso dos equipamentos novos, visando assegurar as melhores condições de trabalho;

•Resolver conflitos entre pacientes e colaboradores, familiares de pacientes e colaboradores e até mesmo colaborador com colaborador, por meio de conversas esclarecedoras entre as partes, para assegurar a harmonia no ambiente de trabalho e a satisfação do paciente;

•Fazer treinamentos em serviço e reuniões com os enfermeiros dos setores, passando as informações atualizadas, alterações em rotinas de trabalho e introdução de novas técnicas e garantir a qualidade do atendimento prestado, mantendo o colaborador atualizado em relação às suas obrigações;

•Elaborar normas e rotinas de trabalho para a atuação da equipe de enfermagem, visando assegurar a qualidade e harmonia dos cuidados prestados;

•Auxiliar na resolução de problemas sociais de pacientes e familiares, por meio de contatos com os mesmos, colhendo informações e tomando providências necessárias em conjunto com os serviços de apoio, para assegurar o atendimento do paciente em suas necessidades básicas;

•Participar das reuniões de Diretoria, para a tomada de decisões, repasse de informações entre os setores e a garantia de assistência de enfermagem com qualidade;

•Participar de programas de treinamento e aprimoramento de pessoal em urgências e emergências;

•Orientar e supervisionar as atividades dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem;

•Fazer controle de qualidade dos serviços nos aspectos inerentes à profissão;

•Planejar a reciclagem e validação das qualificações dos colaboradores sob sua subordinação, junto ao serviço de Educação Continuada, direcionando as questões aplicadas e textos para estudo;

•Acompanhar os casos de notificação de doenças compulsórias, realizar dados epidemiológicos da unidade;

•Elaborar projetos de implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem, participando de reuniões, elaborando impressos próprios, estudando a literatura atualizada, para oferecer assistência de enfermagem com elevado grau de qualidade;

•Promover espaços de discussões técnicas e éticas com a equipe de enfermagem;

•Garantir a otimização dos recursos humanos de acordo com a função e necessidades da unidade, bem como dos equipamentos;

•Supervisionar aspectos relacionados à assiduidade, pontualidade e disciplina da equipe de enfermagem da unidade;

•Elaborar o diagnóstico situacional e plano de trabalho de enfermagem;

•Respeitar seus subordinados e desenvolver ações que facilitem a integração entre os profissionais de enfermagem e equipes multiprofissionais;

•Produzir e supervisionar escalas de conferência de equipamentos e medicamentos;

•Observar postura profissional e apresentação dos profissionais de enfermagem;

•Garantir o registro da passagem de plantão e ocorrências em livro próprio;

•Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de morte;

•Facilitar a interação entre as equipes dos plantões de enfermagem;

•Elaborar plano de contingência para situações de urgência e emergência;

•Acompanhar a visita de fiscalização do COREN-SP e responder conjuntamente com o enfermeiro RT da Supervisão Técnica de Saúde Regional;

•Dimensionar e comunicar com urgência ao gerente e/ou assessor técnico da respectiva área na ASF, qualquer agravo relevante ocorrido no serviço ou no território. Esta comunicação deverá ser realizada via formulário padrão de “Relatório de Eventos” na ASF;

•Manter comunicação com o gerente da unidade ou assessor da respectiva área na ASF, sobre situações de advertências e/ou qualquer fato relevante ocorrido com os profissionais;

•Seguir a legislação do Exercício profissional;

•Executar outras atividades conforme necessidade ou a critério da instituição (ASF).

CONDIÇÕES DA VAGA:

•Carga horária: 40 horas semanais;

•Salário: R$ 11.910,08;

•Benefícios: VR R$ 480,90 + VA R$ 121,26 + VT;

•Local de trabalho: Município de São Paulo, especificamente na região Sul.

Inscrições:  http://www.saudedafamilia.org/_wp/index.php/pt/home/recrutamento-e-selecao/

 

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